O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Entre os produtos atingidos estão os cigarros e outros derivados do tabaco. A nova tributação está prevista para entrar em vigor em 2 de fevereiro de 2027.
A medida chama a atenção no Vale do Rio Pardo, região que possui forte ligação com a fumicultura e concentra atividades relacionadas à produção e ao processamento do tabaco. Municípios como Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires e Vera Cruz possuem vínculos econômicos com o setor.
De acordo com as regras estabelecidas, os cigarros terão uma alíquota de 66,7%, aplicada sobre uma base de cálculo equivalente a 15% do preço de venda no varejo, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por carteira com 20 unidades. Isso não significa, entretanto, que o preço dos cigarros terá um aumento direto de 66,7%.
O novo imposto faz parte da reforma tributária brasileira e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além do tabaco, a cobrança também alcançará bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e outras categorias previstas na legislação.
Segundo o governo federal, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, de maneira geral, a carga tributária atualmente aplicada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Dessa forma, a implementação inicial não representa necessariamente um aumento imediato dos impostos pagos pelos consumidores.
Possíveis reflexos para o Vale do Rio Pardo
A tributação sobre produtos derivados do tabaco também desperta interesse entre agricultores e empresas que integram a cadeia produtiva da região.
Embora o imposto tenha incidência sobre produtos industrializados, eventuais mudanças no consumo e no mercado de cigarros podem produzir efeitos indiretos sobre a demanda pelo tabaco cultivado pelos produtores rurais.
No entanto, ainda não é possível afirmar que a medida provocará redução na produção, queda na renda dos agricultores ou alterações nos empregos ligados ao setor. Esses possíveis impactos dependerão do comportamento do mercado e das regras definitivas que serão adotadas nos próximos anos.
Novas regras poderão ser definidas em 2028
A cobrança prevista para 2027 terá caráter temporário. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei estabelecendo as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, com aplicação prevista a partir de janeiro de 2028.
A Medida Provisória também precisará passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertida definitivamente em lei.
Para o Vale do Rio Pardo, onde a cultura do tabaco representa uma importante atividade econômica, a evolução das regras tributárias deverá continuar sendo acompanhada por produtores, indústrias e demais setores ligados à fumicultura.











