A Prefeitura de Rio Pardo estabeleceu, por meio do Decreto Municipal nº 2.604/2026, procedimentos para a fiscalização de imóveis e terrenos que apresentem situações de irregularidade, como acúmulo de lixo, entulhos, vegetação excessiva e condições que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da população.
Conforme o documento, a fiscalização será realizada por órgãos municipais competentes, incluindo a Vigilância em Saúde, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento (SEDEPLAN) e a Fiscalização Ambiental Municipal.
Entre as situações que poderão ser verificadas estão a presença de lixo, objetos inservíveis, pneus, água acumulada, carcaças e outros materiais que possam favorecer a proliferação de insetos e animais transmissores de doenças.
O decreto também estabelece que as vistorias poderão ocorrer a partir de denúncias feitas pela população, durante fiscalizações regulares, por comunicação de órgãos públicos ou por ações coordenadas entre diferentes setores da administração municipal.
Proprietários terão cinco dias úteis para regularização
Uma das principais determinações do decreto está relacionada ao prazo para que os responsáveis pelos imóveis solucionem as irregularidades identificadas.
Após a constatação de uma situação em desacordo com a legislação, o responsável será notificado e terá cinco dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para realizar a limpeza ou adotar as providências necessárias.
O documento também prevê a possibilidade de solicitar uma única prorrogação do prazo, mediante justificativa fundamentada. O pedido deverá ser apresentado antes do encerramento do período inicialmente concedido e dependerá de avaliação da autoridade competente.
Entretanto, quando houver risco iminente à saúde ou à segurança pública, devidamente registrado, a prorrogação não será concedida, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes.
Fiscalização deverá respeitar a privacidade dos moradores
O decreto estabelece que as ações de fiscalização deverão observar a legislação vigente e a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Dessa forma, a realização de uma vistoria visual a partir de vias públicas não autoriza automaticamente a entrada de agentes municipais em áreas residenciais ou fechadas.
Durante as fiscalizações, os agentes deverão registrar informações como endereço, data, horário, condições encontradas e, quando possível, fotografias que comprovem a situação identificada.
População poderá apresentar denúncias
Os moradores também poderão comunicar à Prefeitura situações envolvendo terrenos e imóveis que apresentem possíveis riscos à coletividade.
Sempre que possível, as denúncias deverão informar o endereço ou a localização do imóvel e descrever o problema observado.
As informações poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município. O decreto esclarece, porém, que a apresentação de uma denúncia não significa, por si só, que exista uma irregularidade, sendo necessária a devida verificação.
A medida busca organizar os procedimentos de fiscalização, estabelecer responsabilidades entre os órgãos municipais e contribuir para a manutenção da limpeza urbana, a prevenção de doenças e a segurança da comunidade de Rio Pardo.










