O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece o fim da tradicional escala de trabalho 6x1 no Brasil. A medida foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.

O único senador a votar contra a proposta foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Para ser aprovada, a matéria precisava receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno, o equivalente a três quintos dos integrantes do Senado.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.

O que muda para os trabalhadores?

Atualmente, a legislação brasileira permite uma jornada de até 44 horas semanais, frequentemente distribuídas em seis dias de trabalho para um de descanso.

Com a aprovação da proposta, o objetivo é substituir esse modelo por uma jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.

A nova regra também estabelece que uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Outro ponto importante é a garantia de que a redução da carga horária não poderá resultar na diminuição dos salários dos trabalhadores.

Quando a nova escala começa a valer?

Apesar da aprovação no Senado, a mudança não será aplicada imediatamente.

A proposta estabelece um período de transição para permitir a adaptação das empresas e dos trabalhadores.

Nos primeiros dois meses após a promulgação, será mantido o limite atual de 44 horas semanais.

Após esse período, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.

Um ano depois, a carga horária máxima passará definitivamente para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias.

Dessa forma, a implementação completa ocorrerá ao longo de aproximadamente 14 meses após a promulgação.

Empresas poderão adotar escalas diferentes?

A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam diferentes formas de distribuição da jornada de trabalho, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as regras de descanso.

Isso significa que empresas com funcionamento aos finais de semana, como supermercados, farmácias, restaurantes e estabelecimentos comerciais, poderão organizar escalas de revezamento conforme as regras previstas.

Mudança terá impacto no comércio e em outros setores

A aprovação poderá provocar mudanças na organização do trabalho em diferentes atividades econômicas, especialmente naquelas que dependem de funcionamento durante seis ou sete dias da semana.

No comércio, por exemplo, estabelecimentos poderão precisar reorganizar as equipes e os horários de atendimento para garantir os novos períodos de descanso.

Por outro lado, a proposta busca proporcionar aos trabalhadores mais tempo para o convívio familiar, atividades pessoais, lazer e recuperação física.

Os impactos econômicos e operacionais da mudança ainda são objeto de debate entre representantes dos trabalhadores, empresários e especialistas.

O que falta para a mudança entrar em vigor?

Com a conclusão das votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a PEC deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional não depende de sanção do presidente da República.

Após a promulgação e a publicação oficial, começam a contar os prazos estabelecidos para a implementação gradual das novas regras.

Até lá, a escala 6x1 continua permitida pela legislação atual.

A aprovação representa uma das principais mudanças recentes nas regras de jornada de trabalho no Brasil e abre uma nova etapa de adaptação para empregados e empregadores.